Revogada Norma
13/08/1986
#252584

Instrução Normativa SRF nº 100, de 12 de agosto de 1986

Empréstimo Compulsório Veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados.

Empréstimo Compulsório Veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adotar-se-á o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa:
2. Para fins de caracterização do ano do veículo, será considerado o ano de fabricação dos componentes mecânicos principais (motor e transmissão), conforme constante da nota fiscal de venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo usado, independentemente do ano do modelo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 13/08/1986.    

Perguntas e respostas

Como é calculado o empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais?
O cálculo é feito com base no valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa à resolução.
Como é determinado o ano do veículo para fins de caracterização?
O ano do veículo é determinado pelo ano de fabricação dos componentes mecânicos principais (motor e transmissão), conforme a nota fiscal de venda para veículo novo ou o Certificado de Registro para veículo usado.
Onde foi publicada a tabela anexa mencionada na resolução?
A tabela anexa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de agosto de 1986.
Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A base legal é o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e o item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986.

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