Revogada Norma
17/09/1986
#254607

Instrução Normativa SRF nº 112, de 15 de setembro de 1986

Contagem de prazos

Contagem de prazos

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO a paralisação da rede bancária em várias praças do país,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 15 do corrente mês, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, vencidos em 11 e 12 de setembro de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é a data de referência do Decreto-lei nº 1.056?
O Decreto-lei nº 1.056 é de 21 de outubro de 1969.
Quais são as datas de vencimento dos tributos que tiveram o pagamento autorizado até o dia 15?
Os tributos vencidos em 11 e 12 de setembro de 1986 tiveram o pagamento autorizado até o dia 15 do mês corrente.
Quais tributos foram mencionados na autorização de pagamento?
Foram mencionados tributos federais e o empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Qual foi o motivo para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A resolução foi emitida devido à paralisação da rede bancária em várias praças do país.
Qual portaria ministerial delega competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, delega competência ao Secretário da Receita Federal.
Até que data foi autorizado o pagamento de tributos federais e do empréstimo compulsório?
O pagamento foi autorizado até o dia 15 do mês corrente.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.

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