Norma
22/09/1986

Parecer Normativo CST nº 68, de 22 de setembro de 1986

Esclarece a tributação do PIS e FINSOCIAL para empresas de reduzida receita bruta e microempresas conforme legislação vigente até 1986.

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Perguntas e respostas

As isenções da Lei nº 7.256/84 se aplicam a obrigações vencidas antes de sua publicação?
Não, a Lei nº 7.256/84 não estendeu as isenções às obrigações principais e acessórias vencidas anteriormente à sua edição.
Como devem as empresas recolher a Contribuição ao PIS?
As empresas devem recolher a Contribuição ao PIS com duas parcelas: a parcela relativa ao faturamento ou com base no Imposto de Renda devido ou como se devido fosse, mais a parcela que seria deduzida do imposto, caso esse fosse devido.
O que determina a Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, em relação às microempresas?
A Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, desobriga as microempresas do pagamento das contribuições decorrentes de fatos geradores anteriores a 28 de novembro de 1984, desde que, no ano-base de 1984, tenham tido receita bruta igual ou inferior a dez mil ORTN.
O que aconteceu com o FINSOCIAL?
O FINSOCIAL foi extinto com o surgimento da Cofins, conforme a Lei Complementar nº 70, de 1991.
O que é o Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980?
O Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, estabeleceu disposições que beneficiavam empresas com isenções de escrituração contábil e fiscal para fins de tributação.
O Decreto-Lei nº 1.780, de 1980, ainda está em vigor?
O Decreto-Lei nº 1.780, de 1980, não aparece mais na relação de Decretos-Lei no sítio do Planalto e, no sítio do Senado, o texto se encontra sem alteração e não consta informação de sua expressa revogação. Entretanto, com a Lei nº 9.317/96 (Simples), entende-se tacitamente revogado o referido DL.
O que determina o art. 71 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985?
O art. 71 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, cancela os débitos para com a Fazenda Nacional cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de novembro de 1984, relativos aos impostos, taxas e contribuições mencionados no art. 11 da Lei nº 7.256, de 1984, contraídos por microempresas com receita bruta igual ou inferior a dez mil ORTN no ano-base de 1984.
O que é necessário para que uma empresa goze dos benefícios previstos no Estatuto da Microempresa?
Para gozar dos benefícios previstos no Estatuto da Microempresa, é indispensável que a empresa esteja registrada conforme o Capítulo III da Lei nº 7.256/84, regulamentado pelo Decreto nº 90.880, de 30 de janeiro de 1985.
Como é determinada a base de cálculo para empresas vendedoras de mercadorias?
Para empresas vendedoras de mercadorias, a base de cálculo deve ser o valor da venda constante de sua escrituração contábil, ou com base nos documentos probantes de sua condição de reduzida receita bruta, ou no valor de venda estimado para cálculo do ICM, quando contribuinte desse imposto por estimativa.
Qual era o limite de receita bruta para isenções do PIS e do FINSOCIAL a partir de 1º de janeiro de 1987?
A partir de 1º de janeiro de 1987, o limite de receita bruta para isenções do PIS e do FINSOCIAL para microempresas registradas era de CZ$ 800.000,00, conforme o art. 99 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986.
Qual é o prazo de decadência das Contribuições devidas pelas empresas regidas pelo Decreto-lei nº 1.780/80?
O prazo de decadência das Contribuições devidas pelas empresas regidas pelo Decreto-lei nº 1.780/80 é de dez anos, conforme os arts. 3º dos Decretos-leis nºs 2.049 e 2.052, de 1983.
O que estabelece a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984?
A Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e isenta essas empresas das Contribuições ao PIS e ao FINSOCIAL a partir da data de sua publicação.
A Lei nº 7.256, de 1984, ainda está em vigor?
A Lei nº 7.256, de 1984, teve vários artigos revogados pela Lei nº 9.317, de 1996, que criou o Simples, inclusive o art. 11 mencionado no texto.
Como é determinada a base de cálculo para empresas prestadoras exclusivamente de serviços?
Para empresas prestadoras exclusivamente de serviços, a base de cálculo deve ser o Imposto de Renda como se devido fosse, calculado pela apuração do 'Lucro Real' ou no 'Lucro Arbitrado', conforme regras fixadas pelo Ministro da Fazenda.