Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF 282/78, e estabelece outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nºs 957, de 07 de dezembro de 1979 e 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria MF nº 282, de 15 de maio de 1978, passam a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Os contribuintes do IPI incidente sobre as bebidas de que trata esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo do Imposto, reposicionarão seus produtos nas classes das Tabelas anexas, segundo as regras estabelecidas pela Portaria MF 282/78 e alterações posteriores, com base na média de preços praticados durante o mês de outubro de 1986.
2.1 - A partir de 1º de fevereiro de 1987, será adotado um novo reposicionamento com base na média de preços praticados durante o mês de dezembro de 1986.
3. A Coordenação do Sistema de Fiscalização adotará as providências necessárias, através de suas projeções regionais e sub-regionais, para que os contribuintes dos produtos de que trata este ato sejam orientados no tocante ao perfeito enquadramento de seus produtos nas respectivas classes.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 26/11/1986.