Revogada Norma
30/12/1986
#253929

Instrução Normativa SRF nº 140, de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a aplicação do art. 10 do Decreto-lei n° 2.303/86.

Dispõe sobre a aplicação do art. 10 do Decreto-lei n° 2.303/86.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986,
RESOLVE:
As pessoas jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, apurado na declaração de rendimentos, as quantias efetivamente pagas a título de contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP incidente sobre o faturamento, efetuado a partir de 24 de novembro de 1986, decorrente da exportação de produtos manufaturados nacionais, de que trata o Decreto-lei n° 1.158, de 16 de março de 1971.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

O que as pessoas jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido?
As pessoas jurídicas podem deduzir as quantias efetivamente pagas a título de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) incidente sobre o faturamento decorrente da exportação de produtos manufaturados nacionais.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar a decisão mencionada?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
A partir de que data as deduções mencionadas podem ser efetuadas?
As deduções podem ser efetuadas a partir de 24 de novembro de 1986.
Qual decreto-lei trata da exportação de produtos manufaturados nacionais mencionada na decisão?
A exportação de produtos manufaturados nacionais é tratada pelo Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal?
A decisão está baseada no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.
Quem assinou a decisão mencionada no texto?
A decisão foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.

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