Revogada Norma
31/12/1986
#253333

Instrução Normativa SRF nº 147, de 30 de dezembro de 1986

Empréstimo Compulsório . Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. . Direito à participação no FND

Empréstimo Compulsório
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
Direito à participação no FND

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, com fundamento no que dispõe o art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool, far-se-á em conformidade com o consumo médio por veículo.
2. Em decorrência do disposto no item anterior, o valor resultante, em cruzados, é o seguinte por espécie de veículo:
3. A participação total no F.N.D., a que o consumidor tem direito, resulta do produto do número de veículos dos quais seja proprietário pelo valor em cruzados acima indicado.
4. Quando o consumidor tiver sido proprietário do veículo por menos de 15 dias no mês o valor será desprezado. Quando tiver sido proprietário por 15 ou mais dias no mês fará jus ao mês completo.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto

Perguntas e respostas

O que estabelece o item 1 da resolução?
O item 1 estabelece que o direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) para proprietários de veículos será baseado no consumo médio de gasolina ou álcool por veículo.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução é o art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Qual é a regra para a participação no FND se o consumidor for proprietário do veículo por 15 ou mais dias no mês?
Se o consumidor for proprietário do veículo por 15 ou mais dias no mês, ele terá direito ao valor completo da participação no FND para aquele mês.
O que acontece se o consumidor for proprietário do veículo por menos de 15 dias no mês?
Se o consumidor for proprietário do veículo por menos de 15 dias no mês, o valor da participação no FND será desprezado.
Como é calculado o valor da participação no FND conforme o item 3?
O valor da participação no FND é calculado multiplicando o número de veículos que o consumidor possui pelo valor em cruzados indicado para cada espécie de veículo.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor?
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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