Revogada Norma
09/01/1987
#253353

Instrução Normativa SRF nº 1, de 7 de janeiro de 1987

Complementa a IN do SRF nº 140/86, que dispõe sobre a aplicação do art. 10 do Decreto-lei nº 2.303/86.

Complementa a IN do SRF nº 140/86, que dispõe sobre a aplicação do art. 10 do Decreto-lei nº 2.303/86.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, RESOLVE:
DECLARAR, que o disposto na Instrução Normativa do SRF n° 140, de 23 de dezembro de 1986, aplica-se, igualmente, às empresas comerciais exportadoras, relativamente às exportações efetuadas de acordo com o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
GUILHERME QUITANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

A que tipo de empresas se aplica a Instrução Normativa do SRF nº 140, de 23 de dezembro de 1986?
A Instrução Normativa do SRF nº 140, de 23 de dezembro de 1986, aplica-se igualmente às empresas comerciais exportadoras.
Quais exportações são mencionadas na aplicação da Instrução Normativa do SRF nº 140?
A Instrução Normativa do SRF nº 140 aplica-se às exportações efetuadas de acordo com o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Guilherme Quitanilha de Almeida.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fazer a declaração?
A competência foi delegada ao Secretário da Receita Federal pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual artigo do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, é mencionado no texto?
O artigo mencionado é o artigo 10 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.

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