Revogada Norma
14/01/1987
#252741

Instrução Normativa SRF nº 6, de 13 de janeiro de 1987

Disciplina o recolhimento de receitas do Instituto de Promoção Cultural — IPC, do Ministério da Cultura.

Disciplina o recolhimento de receitas do Instituto de Promoção Cultural — IPC, do Ministério da Cultura.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n9 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores apurados pelo Instituto de Promoção Cultural — IPC, do Ministério da Cultura, decorrentes de transferências ou doações de terceiros, multas aplicadas por infração ao regulamento de benefícios fiscais de caráter cultural, de transferências do Exterior e de restituições de valores não utilizados por beneficiários, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo Instituto de Promoção Cultural — IPC através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado pelo IPC, ao Banco do Brasil S.A., até o dia 10 do mês seguinte àquele em que os valores forem recebidos.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-114- Rendas do IPC.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento ao disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 006, DE 13/01/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
- RENDAS DE INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL – IPC-,
1 — Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2 — Destino das vias:
1a via — processamento.
2a via - Instituto de Promoção Cultural.
3a via — Instituto de Promoção Cultural que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3 — Forma de preenchimento.
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem mendas ou rasuras.
4 — Pagamento:
Em agência do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF.
5 — Preenchimento:

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem mendas ou rasuras.
Quais tipos de valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo IPC?
Devem ser recolhidos valores decorrentes de transferências ou doações de terceiros, multas aplicadas por infração ao regulamento de benefícios fiscais de caráter cultural, transferências do Exterior e restituições de valores não utilizados por beneficiários.
Qual órgão pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Qual documento deve ser utilizado pelo IPC para o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional?
O IPC deve utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é para processamento, a 2ª via é para o Instituto de Promoção Cultural, e a 3ª via é para o Instituto de Promoção Cultural que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
Quem é responsável pelo recolhimento dos valores apurados pelo Instituto de Promoção Cultural (IPC)?
O Instituto de Promoção Cultural (IPC) é responsável pelo recolhimento dos valores apurados.
Até que dia do mês o IPC deve efetuar o recolhimento dos valores recebidos?
O recolhimento deve ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte àquele em que os valores foram recebidos.
Qual é o código de classificação dos valores arrecadados pelo IPC?
Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-114 - Rendas do IPC.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Onde deve ser efetuado o pagamento do DARF?
O pagamento do DARF deve ser efetuado em agência do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF.

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