Revogada Norma
14/01/1987
#254574

Instrução Normativa SRF nº 7, de 13 de janeiro de 1987

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Instituto de Pesquisas Espaciais — INPE, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Instituto de Pesquisas Espaciais — INPE, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Instituto de Pesquisas Espaciais — INPE, do Ministério da Ciência e Tecnologia, representativos de receitas federais geradas na sua área de atuação, serão por este recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos decendialmente, no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-115 - Rendas do INPE.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 067, DE 13/01/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS - RENDAS DO INPE - INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS -
1. Número de vias a serem preenchidas: 03 (três)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via-INPE - INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS
3ª via -INPE - INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAS, que a encaminhará ao órgão de controle.
3. Formas de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência do Banco do Brasil S/A em São José dos Campos — SP.
5. Em caso de dúvida consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa.
Sob qual código os valores arrecadados pelo INPE devem ser classificados?
Os valores arrecadados pelo INPE devem ser classificados sob o código BB-115 - Rendas do INPE.
Onde deve ser feito o recolhimento das receitas pelo INPE?
O recolhimento deve ser feito exclusivamente à Agência do Banco do Brasil S/A em São José dos Campos — SP.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Com que frequência os valores apurados pelo INPE devem ser recolhidos?
Os valores apurados pelo INPE devem ser recolhidos decendialmente, no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas federais geradas pelo INPE?
O Instituto de Pesquisas Espaciais — INPE é responsável pelo recolhimento das receitas federais geradas na sua área de atuação.
Para onde os valores recebidos pelo INPE devem ser recolhidos?
Os valores recebidos pelo INPE devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas três vias do DARF.
Qual documento deve ser utilizado pelo INPE para o recolhimento das receitas federais?
O INPE deve utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF para o recolhimento das receitas federais.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
Qual é o destino das três vias do DARF?
A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via é para o INPE e a 3ª via é para o INPE, que a encaminhará ao órgão de controle.

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