Revogada Norma
14/01/1987
#254118

Instrução Normativa SRF nº 8, de 13 de janeiro de 1987

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nP 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT, do Ministério da Ciência e Tecnologia,, de que trata o Decreto n° 86.550, de 06 de novembro de 1981, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. As receitas apuradas serão recolhidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT, decendialmente, até o último dia do próprio decendio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-116 - INT - SERVIÇOS - CLONOLÓGICOS.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, ficando revogadas a Instrução Normativa nº 099, de 14 de dezembro de 1982, e demais disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 008, DE 13 DE JANEIRO DE 1987, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
- INT - SERVIÇOS TECNOLÓGICOS -
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1a via — processamento
2a via — Institutção Nacional de Tecnologia — I NT
3a via - Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., Agência Praça Mauá Metropolitana no Rio de Janeiro — RJ.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quais receitas federais são geradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT)?
As receitas federais geradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) são relacionadas aos serviços tecnológicos prestados pelo instituto.
Qual é a periodicidade de recolhimento das receitas apuradas pelo INT?
As receitas apuradas pelo INT devem ser recolhidas decendialmente, até o último dia do próprio decêndio de apuração.
Como devem ser recolhidas as receitas federais geradas pelo INT?
As receitas federais geradas pelo INT devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento do DARF deve ser feito ao Banco do Brasil S.A., Agência Praça Mauá Metropolitana no Rio de Janeiro — RJ.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa nº 008, de 13 de janeiro de 1987?
A Instrução Normativa nº 008, de 13 de janeiro de 1987, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Sob qual código devem ser classificados os valores arrecadados pelo INT?
Os valores arrecadados pelo INT devem ser classificados sob o código BB-116 - INT - SERVIÇOS - CLONOLÓGICOS.
Quais instruções normativas foram revogadas pela Instrução Normativa nº 008, de 13 de janeiro de 1987?
A Instrução Normativa nº 008, de 13 de janeiro de 1987, revogou a Instrução Normativa nº 099, de 14 de dezembro de 1982, e demais disposições em contrário.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), e a 3ª via ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), que a encaminhará ao órgão de controle analítico.

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