"Prorroga por sessenta dias o prazo para pagamento de tributos federais."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria - MF nº 371, de 29 de junho de 1985,
RESOLVE:
1. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integração Social - PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento no mês de janeiro de 1987, devidos pelas Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Itanhandu, Passa Quatro e São Lourenço.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa