Revogada Norma
04/02/1987
#253346

Instrução Normativa SRF nº 16, de 3 de fevereiro de 1987

“Autoriza pagamento.”

“Autoriza pagamento.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO a paralisação da rede bancária em municípios do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 4 (quatro) do corrente mês de fevereiro, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que deveriam ser recolhidos no dia 30 de janeiro de 1987, para os contribuintes dos municípios de Avaré, Bernardino de Campos, Bilac, Cândido Mota, Cerqueira Cesar, Fartura, Gabriel Monteiro, Guararapes, Itápolis, Itaporanga, Itaí, Maracai, Ourinhos, Paraguassú Paulista, Piacatú, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquarituba, no Estado de São Paulo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual era a data original de recolhimento dos tributos que foi prorrogada?
A data original de recolhimento dos tributos que foi prorrogada era o dia 30 de janeiro de 1987.
Quais tributos foram incluídos na autorização de pagamento até o dia 4 de fevereiro?
Foram incluídos na autorização de pagamento até o dia 4 de fevereiro os tributos federais e o empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Qual foi a razão para a autorização do pagamento até o dia 4 de fevereiro?
A razão para a autorização do pagamento até o dia 4 de fevereiro foi a paralisação da rede bancária em municípios do Estado de São Paulo.
Qual é a base legal para a ação do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a ação do Secretário da Receita Federal é o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e a delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Para quais municípios do Estado de São Paulo foi autorizada a prorrogação do pagamento dos tributos?
A prorrogação do pagamento dos tributos foi autorizada para os municípios de Avaré, Bernardino de Campos, Bilac, Cândido Mota, Cerqueira Cesar, Fartura, Gabriel Monteiro, Guararapes, Itápolis, Itaporanga, Itaí, Maracai, Ourinhos, Paraguassú Paulista, Piacatú, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquarituba.
Quem é o responsável pela autorização mencionada no texto?
O responsável pela autorização é o Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.

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