"Autoriza pagamento."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nP 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO os efeitos das chuvas que assolaram o Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo, RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 10 (dez) do corrente mês de fevereiro, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que deveriam ser recolhidos entre os dias 26 e 30 de janeiro de 1987, para os contribuintes ali domiciliados.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa