Revogada Norma
09/02/1987
#252778

Instrução Normativa SRF nº 18, de 5 de fevereiro de 1987

"Autoriza pagamento."

"Autoriza pagamento."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nP 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO os efeitos das chuvas que assolaram o Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo, RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 10 (dez) do corrente mês de fevereiro, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que deveriam ser recolhidos entre os dias 26 e 30 de janeiro de 1987, para os contribuintes ali domiciliados.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais tributos foram incluídos na autorização de pagamento até o dia 10 de fevereiro?
Foram incluídos tributos federais e o empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Quem emitiu a autorização para o pagamento de tributos federais e do empréstimo compulsório?
A autorização foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Para quais contribuintes foi autorizada a prorrogação do pagamento de tributos?
A prorrogação foi autorizada para os contribuintes domiciliados no Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.
Quais eram as datas originais de recolhimento dos tributos que foram prorrogadas?
Os tributos deveriam ser recolhidos entre os dias 26 e 30 de janeiro de 1987.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual foi o motivo para a autorização do pagamento até o dia 10 de fevereiro?
A autorização foi concedida devido aos efeitos das chuvas que assolaram o Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.
Qual é a data do Decreto-lei nº 1.056 mencionado?
O Decreto-lei nº 1.056 é datado de 21 de outubro de 1969.

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