Revogada Norma
27/02/1987
#253076

Instrução Normativa SRF nº 22, de 26 de fevereiro de 1987

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1987.

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1987.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N° 022. DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1987, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 022/87

Perguntas e respostas

Quem aprovou a tabela de valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza para 1987?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela de valores?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é o número e a data da Instrução Normativa que aprova a tabela de valores para 1987?
É a Instrução Normativa do SRF nº 022, de 26 de fevereiro de 1987.
Qual é o período de vigência da tabela de valores expressos em cruzados aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 022/87?
A tabela vigora no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.

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