"Prorroga pagamento."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Prorrogar até o dia 5 de março de 1987 o prazo para de pagamento de quota do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica vencível no último dia útil do corrente mês, mantido o seu valor em 27 de fevereiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa