Revogada Norma
23/03/1987
#252594

Instrução Normativa SRF nº 27, de 20 de março de 1987

Estabelece normas para determinação da base de cálculo do recolhimento mensal do imposto de renda pelas pessoas físicas.

Estabelece normas para determinação da base de cálculo do recolhimento mensal do imposto de renda pelas pessoas físicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Fica sujeita ao recolhimento mensal do imposto de renda a pessoa física que perceber rendimentos:
1.1. O recolhimento não é obrigatório no caso de rendi­mentos decorrentes de prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas.
2. O imposto a ser recolhido sobre os rendimentos rece­bidos no mês, a partir de 1º de março de 1987, será calcula­do de acordo com a seguinte tabela progressiva:
2.1. Fica dispensado o recolhimento quando o imposto resultar inferior a CzS 50,00 (cinqüenta cruzados).
3. Para determinação da base de cálculo, sujeita ao pagamento do imposto, poderá ser deduzido o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto limitado, no caso das letras "a" e "c" do item 1 desta Instrução, a CzS 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzados), ou alternativamente, às despesas apuradas em livro Caixa.
3.1. No caso de a pessoa física obrigada ao recolhimento mensal não perceber rendimentos do trabalho assalariado, poderá deduzir, ainda, o valor equivalente aos encargos de família, à razão de CzS 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzados) por dependente e/ou o valor mensal relativo a pensões alimentícias pagas em virtude de sentença ou acordo judicial.
4. O recolhimento do imposto será efetuado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os rendimentos forem recebidos.
4.1. No mês de dezembro o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 27 (vinte e sete) desse mês.
5. O recolhimento completar voluntário de que trata o item 4 da Instrução Normativa do SRF n° 78, de 17 de junho de 1986, será efetuado nos prazos previstos no item 4 desta Instrução Normativa.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento do imposto?
O recolhimento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que os rendimentos forem recebidos.
Quais deduções adicionais podem ser feitas por pessoas físicas que não percebem rendimentos do trabalho assalariado?
Pessoas físicas que não percebem rendimentos do trabalho assalariado podem deduzir o valor equivalente aos encargos de família, à razão de CzS 450,00 por dependente, e/ou o valor mensal relativo a pensões alimentícias pagas em virtude de sentença ou acordo judicial.
O que pode ser deduzido para a determinação da base de cálculo do imposto?
Para a determinação da base de cálculo do imposto, pode ser deduzido o valor equivalente a 20% do rendimento bruto, limitado a CzS 4.800,00, ou alternativamente, às despesas apuradas em livro Caixa.
Quais rendimentos estão isentos do recolhimento mensal do imposto de renda?
Rendimentos decorrentes de prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas estão isentos do recolhimento mensal do imposto de renda.
Quando o recolhimento do imposto é dispensado?
O recolhimento do imposto é dispensado quando o imposto resultar inferior a CzS 50,00 (cinquenta cruzados).
Como é calculado o imposto a ser recolhido sobre os rendimentos recebidos a partir de 1º de março de 1987?
O imposto a ser recolhido sobre os rendimentos recebidos a partir de 1º de março de 1987 será calculado de acordo com uma tabela progressiva.
Qual é o prazo para o recolhimento do imposto no mês de dezembro?
No mês de dezembro, o recolhimento deve ser efetuado até o dia 27 desse mês.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela competência delegada para a resolução mencionada?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem está sujeito ao recolhimento mensal do imposto de renda?
A pessoa física que perceber rendimentos está sujeita ao recolhimento mensal do imposto de renda.

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