Revogada Norma
02/04/1987
#253310

Instrução Normativa SRF nº 35, de 1º de abril de 1987

"Autoriza pagamento."

"Autoriza pagamento."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei n° 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO a recente paralisação da rede bancária arrecadadora de receitas federais,
RESOLVE:
1. Autorizar, até o dia 08 de abril de 1987, o pagamento dos tributos federais, das contribuições para o FINSOCIAL e do Empréstimo Compulsório, cujos vencimentos tenham ocorrido no período de 24 de março de 1987 a 03 de abril de 1987, mantidos os valores devidos naquele período.
2. Autorizar o pagamento de débito vencido anteriormente a 24 de março de 1987, até o dia 08 de abril de 1987, com os encargos legais e a atualização monetária calculados até março de 1987.
3. O disposto nos itens 1 e 2 não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo a cigarros, cervejas e veículos, o qual deverá ser pago até o dia 03 de abril de 1987.
4. Prorrogar para o dia 08 de abril de 1987 a data para entrega de Declarações do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica cujo prazo estava fixado para o período de 24 a 31 de março de 1987, mantido o prazo para pagamento das quotas vincendas a partir de abril de 1987.
5. Autorizar que nas localidades em que o funcionamento da rede bancária tenha se normalizado somente após 02 de abril de 1987, os Superintendentes da Receita Federal permitam o pagamento ou a entrega das Declarações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da normalização, mediante comunicação à Coordenação do Sistema de Arrecadação, respeitado o limite de 2 (dois) dias úteis, quando se tratar de I PI relativo a cigarros, cervejas e veículos.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Até quando pode ser feito o pagamento de débitos vencidos antes de 24 de março de 1987?
O pagamento pode ser feito até 08 de abril de 1987, com os encargos legais e a atualização monetária calculados até março de 1987.
Qual é a nova data para a entrega das Declarações do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, cujo prazo estava fixado para o período de 24 a 31 de março de 1987?
A nova data para a entrega das Declarações do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica é 08 de abril de 1987.
O que não se aplica ao disposto nos itens 1 e 2?
O disposto nos itens 1 e 2 não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a cigarros, cervejas e veículos, que deve ser pago até 03 de abril de 1987.
Qual é a data limite para o pagamento dos tributos federais, contribuições para o FINSOCIAL e do Empréstimo Compulsório, cujos vencimentos ocorreram entre 24 de março de 1987 e 03 de abril de 1987?
A data limite para o pagamento é 08 de abril de 1987.
O que deve ser feito nas localidades onde a rede bancária normalizou o funcionamento após 02 de abril de 1987?
Os Superintendentes da Receita Federal podem permitir o pagamento ou a entrega das Declarações no prazo de 5 dias úteis a contar da data da normalização, mediante comunicação à Coordenação do Sistema de Arrecadação, respeitado o limite de 2 dias úteis para o IPI relativo a cigarros, cervejas e veículos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.