Revogada Norma
03/04/1987
#252852

Instrução Normativa SRF nº 36, de 2 de abril de 1987

IUM — Reajusta os valores tributáveis dos minérios de ferro e de manganês. Estabelece valor para o ferro-manganês.

IUM — Reajusta os valores tributáveis dos minérios de ferro e de manganês. Estabelece valor para o ferro-manganês.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso I do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00458/00217/DEM-GDG) na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
1. Fixar em Cz$ 376,00 (Trezentos e setenta e seis cruzados), e CzS 1.012,00 (Um mil e doze cruzados) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de FERRO (1.0) e de MANGANÊS (2.0), respectivamente.
1.1. Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em Cz$ 323,00 (Trezentos e vinte e três cruzados) para o ferro e CzS 892,00 (Oitocentos e noventa e dois cruzados) para o manganês.
1.2. Para o minério de FERRO-MANGANÊS (2.3 da Lista de Substâncias Minerais anexa ao RIUM) extraído por empresas que tiverem esta substância mineral como tal reconhecida pelo DNPM/MME, o preço médio FOB, por tonelada, e fixado em CzS 520,00 (Quinhentos e vinte cruzados).
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitens anteriores, na determinação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro 60%;
b) minério de manganês e de ferro-manganês 80%.
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 13 de abril de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é a base legal para a resolução?
A base legal para a resolução é o artigo 23, inciso I do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Quais são os preços médios FOB por tonelada fixados para os minérios de ferro e manganês?
Os preços médios FOB por tonelada são fixados em Cz$ 376,00 para o minério de ferro e CzS 1.012,00 para o minério de manganês.
Quando os novos valores entram em vigor?
Os novos valores entram em vigor a partir de 13 de abril de 1987.
Quais são os preços médios FOB por tonelada para o minério extraído em Mato Grosso do Sul?
Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB por tonelada são Cz$ 323,00 para o ferro e CzS 892,00 para o manganês.
Qual é o preço médio FOB por tonelada para o minério de ferro-manganês?
O preço médio FOB por tonelada para o minério de ferro-manganês é fixado em CzS 520,00.
Quais percentuais devem ser aplicados aos valores dos minérios para determinação do valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
Os percentuais a serem aplicados são 60% para o minério de ferro e 80% para o minério de manganês e de ferro-manganês.

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