Revogada Norma
03/04/1987
#253952

Instrução Normativa SRF nº 37, de 2 de abril de 1987

IUM — Reajusta o valor tributável da bauxita.

IUM — Reajusta o valor tributável da bauxita.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 00455/00215/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
1. Fixar em CzS 430,00 (Quatrocentos e trinta cruzados), por tonelada, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do supracitado Regulamento).
2. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 13 de abril de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é o código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais mencionada no texto?
O código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais é 13.1.
Qual decreto aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais é aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
A partir de quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor a partir de 13 de abril de 1987.
Qual órgão emitiu o pronunciamento que foi considerado na resolução?
O pronunciamento foi emitido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 00455/00215/DEM-GDG).
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a bauxita?
O valor tributável fixado é de CzS 430,00 (quatrocentos e trinta cruzados) por tonelada.

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