Revogada Norma
06/04/1987
#252875

Instrução Normativa SRF nº 40, de 2 de abril de 1987

Estabelece prazos para recolhimento do imposto de renda na fonte sobre os juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações.

Estabelece prazos para recolhimento do imposto de renda na fonte sobre os juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371.de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O imposto de renda na fonte, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, deverá ser recolhido:
a) até o dia 25 do mês de apuração, em se tratando de imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da primeira quinzena; e
b) até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração, em se tratando de imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da segunda quinzena.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para recolhimento do imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da primeira quinzena?
O prazo para recolhimento do imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da primeira quinzena é até o dia 25 do mês de apuração.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é a referência legal para o imposto de renda na fonte mencionado na instrução normativa?
A referência legal para o imposto de renda na fonte mencionado na instrução normativa é o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.
Quando a instrução normativa entrará em vigor?
A instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para recolhimento do imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da segunda quinzena?
O prazo para recolhimento do imposto de renda sobre juros relativos a saldos diários da segunda quinzena é até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa.

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