"Dispõe sobre o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria — MF nº 371, de 29 de junho de 1985
RESOLVE
1. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integração Social — PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento nos meses de fevereiro e março de 1987, devidos pelas Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos seguintes municípios do Estado de São Paulo: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa