Revogada Norma
04/05/1987
#253252

Instrução Normativa SRF nº 66, de 29 de abril de 1987

Dá nova redação ao item VIII da Portaria MF nº 22/79.

Dá nova redação ao item VIII da Portaria MF nº 22/79.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria Ministerial n° 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 9? do Decreto-lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978,
RESOLVE:
I - O item VIII da Portaria MF nº 22, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII — O lucro abitrado, determinado nos termos dos itens anteriores, diminui'do do imposto de renda sobre ele incidente, na pessoa jurídica, se presume distribuído em favor dos sócios ou acionistas ou do titular de empresa individual, observado o seguinte: a) será incluído na cédula "F" da declaração de rendimentos da pessoa fi'sica dos respectivos beneficiários:
a.1) proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, quando a pessoa jurídica for sociedade não anônima; ou
a.2) integralmente, no caso de titular de empresa individual;
b) será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), quando atribuído a acionista de sociedade anônima, devendo ser recolhido dentro do mês seguinte àquele em que for notificado o arbitramento pela autoridade lançadora, considerando-se como termo inicial o mês determinado para a apresentação das declarações de rendimentos, de acordo com a escala fixada pelo Secretário da Receita Federal".
II — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Como é tratado o lucro arbitrado no caso de um titular de empresa individual?
No caso de um titular de empresa individual, o lucro arbitrado é incluído integralmente na declaração de rendimentos.
Como é distribuído o lucro arbitrado em uma sociedade não anônima?
Em uma sociedade não anônima, o lucro arbitrado é distribuído proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social.
Como o lucro arbitrado é incluído na declaração de rendimentos da pessoa física dos beneficiários?
O lucro arbitrado é incluído na cédula 'F' da declaração de rendimentos da pessoa física dos beneficiários.
Qual é a base legal mencionada para a emissão da instrução normativa?
A base legal mencionada é o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978.
Quem delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
O Ministro da Fazenda delegou competência ao Secretário da Receita Federal por meio da Portaria Ministerial n° 371, de 29 de julho de 1985.
O que acontece com o lucro arbitrado após a dedução do imposto de renda incidente?
O lucro arbitrado, após a dedução do imposto de renda incidente, é presumido como distribuído em favor dos sócios, acionistas ou do titular de empresa individual.
Quando entra em vigor a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quando deve ser recolhido o imposto de renda na fonte sobre o lucro arbitrado atribuído a acionistas de sociedade anônima?
O imposto de renda na fonte deve ser recolhido dentro do mês seguinte àquele em que for notificado o arbitramento pela autoridade lançadora.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para acionistas de sociedade anônima sobre o lucro arbitrado?
A alíquota do imposto de renda na fonte para acionistas de sociedade anônima sobre o lucro arbitrado é de 30%.

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