Revogada Norma
04/05/1987
#252841

Instrução Normativa SRF nº 67, de 29 de abril de 1987

Prorroga o prazo para entrega de declaração de rendimentos de pessoa jurídica.

Prorroga o prazo para entrega de declaração de rendimentos de pessoa jurídica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Autorizar a entrega até o dia 11 de maio de 1987, da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração anual de que trata o artigo 16 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
2. Manter o prazo de pagamento da primeira quota do imposto devido em 30 de abril de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual foi a data mantida para o pagamento da primeira quota do imposto devido em 1987?
A data mantida para o pagamento da primeira quota do imposto devido foi 30 de abril de 1987.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é o prazo autorizado para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas em 1987?
O prazo autorizado para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas foi até o dia 11 de maio de 1987.
Qual é a competência delegada ao Secretário da Receita Federal?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a referência legal para o regime de apuração anual das pessoas jurídicas?
A referência legal é o artigo 16 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

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