Revogada Norma
05/05/1987
#252848

Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987

Estabelece normas para ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos

Estabelece normas para ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e de conformidade com a competência que lhe é conferida pelo item V do artigo 7º do Regulamento de Gestão do FUNDAF, baixado pela Portaria na 244-A, de 29.09.83, do Senhor Ministro da Fazenda, e
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e reduzir o crescente volume de pedidos de reprodução de documentos, advindos das mais diversas origens;
CONSIDERANDO os elevados custos enfrentados pela Receita Federal no pagamento de faturas às empresas prestadoras de serviços de reprografia;
CONSIDERANDO as delegações de competência do Senhor. Ministro da Fazenda contidas nas Portarias nº 214, de 28 de março de 1979 e nº 161, de 28 de fevereiro de 1980, RESOLVE:
I - As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem cópias de documentos à Secretaria da Receita Federal, aos Conselhos de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais estarão sujeitas ao recolhimento prévio, através de DARF, de uma contribuição para ressarcir as despesas incorridas com o atendimento e que será levada à crédito da conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
II - O valor a ser pago pelo solicitante será calculado pela repartição encarregada de fornecer a informação, com base nos seguintes elementos:
a) de uma taxa mínima, na qual deverá ser computado, pelo menos, o custo do processamento do DARF pelo SERPRO;
b) dos custos adicionais, de conformidade com as despesas necessárias ao fornecimento da informação.
III - O recolhimento de que trata o item I desta Instrução será feito no Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
IV - Os Superintendentes da Receita Federal, no âmbito das respectivas jurisdições, baixarão normas complementares necessárias à implementação da presente Instrução.
V - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Como será feito o recolhimento da contribuição para ressarcir as despesas com a reprodução de documentos?
O recolhimento será feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no Banco do Brasil S.A.
Quando a instrução emitida pelo Secretário da Receita Federal entrará em vigor?
A instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Quem deve recolher a contribuição para a reprodução de documentos?
Pessoas físicas e jurídicas que solicitarem cópias de documentos à Secretaria da Receita Federal, aos Conselhos de Contribuintes e à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
O que é o FUNDAF?
O FUNDAF é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
Quem é responsável por baixar normas complementares para a implementação da instrução?
Os Superintendentes da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições, são responsáveis por baixar normas complementares necessárias à implementação da instrução.
Qual é a finalidade da instrução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A finalidade da instrução é disciplinar e reduzir o volume de pedidos de reprodução de documentos, além de ressarcir os custos enfrentados pela Receita Federal com serviços de reprografia.
Como será calculado o valor a ser pago pelo solicitante de cópias de documentos?
O valor será calculado pela repartição encarregada de fornecer a informação, com base em uma taxa mínima que inclui o custo do processamento do DARF pelo SERPRO e nos custos adicionais necessários ao fornecimento da informação.
Quem é o responsável pela emissão da instrução mencionada?
O responsável pela emissão da instrução é o Secretário da Receita Federal.

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