Revogada Norma
19/05/1987
#253115

Instrução Normativa SRF nº 72, de 18 de maio de 1987

"O disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, é aplicável ao imposto de renda relativo ao período-base encerrado até 31 de dezembro de 1985."

"O disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, é aplicável ao imposto de renda relativo ao período-base encerrado até 31 de dezembro de 1985."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições.
DECLARA:
O disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, é aplicável ao imposto de renda relativo ao período-base encerrado até 31 de dezembro de 1985.
2. O disposto no art. 25 do mesmo Decreto-lei é aplicável aos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 1986, ainda que não tenham sido inscritos como dívida ativa da União.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

A quais artigos do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, a declaração se refere?
A declaração se refere aos artigos 24, 25 e 29 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986.
Qual é a data de referência do Decreto-lei nº 2.303 mencionado no texto?
O Decreto-lei nº 2.303 foi emitido em 21 de novembro de 1986.
Quem emitiu a declaração mencionada no texto?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.
A que débitos se aplica o disposto no artigo 25 do Decreto-lei nº 2.303?
O disposto no artigo 25 do Decreto-lei nº 2.303 é aplicável aos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 1986, ainda que não tenham sido inscritos como dívida ativa da União.
A que período-base se aplica o disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303?
O disposto nos artigos 24 e 29 do Decreto-lei nº 2.303 é aplicável ao imposto de renda relativo ao período-base encerrado até 31 de dezembro de 1985.
Qual é a data de encerramento do período-base para o imposto de renda mencionado no texto?
A data de encerramento do período-base para o imposto de renda mencionado é 31 de dezembro de 1985.
Qual é a data limite para os débitos mencionados no artigo 25 do Decreto-lei nº 2.303?
A data limite para os débitos mencionados no artigo 25 é 28 de fevereiro de 1986.

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