Revogada Norma
29/10/1987
#253980

Instrução Normativa SRF nº 150, de 28 de outubro de 1987

IUM — Reajusta o valor tributável da água mineral e água potável de mesa.

IUM — Reajusta o valor tributável da água mineral e água potável de mesa.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03784/0957/DEM-GDG), na forma determinada do mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 3,00 (Três cruzados) por litro, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Qual documento regulamenta o Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) é regulamentado pelo Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
O que é o Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) é um tributo regulamentado pelo Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986. Ele incide sobre substâncias minerais, como água mineral e água potável de mesa.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do IUM sobre água mineral e água potável de mesa?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual é o valor tributável para cálculo do IUM sobre água mineral e água potável de mesa a partir de 1º de novembro de 1987?
A partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do IUM sobre água mineral e água potável de mesa foi fixado em Cz$ 3,00 (Três cruzados) por litro.
Qual é o código geral da água mineral e água potável de mesa na Lista de Substâncias Minerais?
O código geral da água mineral e água potável de mesa na Lista de Substâncias Minerais é 113.0, conforme referido no artigo 1º do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.