Revogada Norma
19/11/1987
#253415

Instrução Normativa SRF nº 156, de 17 de novembro de 1987

"Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI."

"Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 66, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Determinar que o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, cujo fato gerador, nas operações para fora do Estado da unidade produtora, ocorra na primeira quinzena do mês de dezembro de 1987, seja efetuado até o dia 28 do,referido mês.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento do IPI para os produtos mencionados no texto?
O prazo para o recolhimento do IPI é até o dia 28 de dezembro de 1987, para os fatos geradores ocorridos na primeira quinzena do mês de dezembro de 1987.
Qual é a referência normativa para a tabela de incidência do IPI mencionada no texto?
A referência normativa para a tabela de incidência do IPI é o Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Quem é o responsável pela determinação mencionada no texto?
O responsável pela determinação é o Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.
Qual é a base legal para a determinação do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a determinação é o artigo 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e a delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Sobre quais produtos incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mencionado no texto?
O IPI incide sobre os produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

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