Revogada Norma
23/11/1987
#253182

Instrução Normativa SRF nº 158, de 19 de novembro de 1987

Complementa o ANEXO III da Instrução Normativa do SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, que instituiu a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, com a alteração dada pela Instrução Normativa do SRF nº 071, de 06 de maio de 1987.

Complementa o ANEXO III da Instrução Normativa do SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, que instituiu a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, com a alteração dada pela Instrução Normativa do SRF nº 071, de 06 de maio de 1987.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984
RESOLVE:
1. Acrescentar o sub bitem 3.1 e dar nova redação ao item 5 do ANEXO III da Instrução Normativa do SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, que instituiu a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, alterada pela Instrução Normativa do SRF nº 071, de 06 de maio de 1987:
"3.1. Quando se tratar de apresentação da DCTF decorrente de intimação, a mesma deverá ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal a que o estabelecimento estiver jurisdicionado”.
"5. PENALIDADES APLICÁVEIS
"5.1. Serão aplicadas as penalidades previstas nos §§ 2º, 3º e 4ª do art. 11 do Decreto-lei nº 1.968/ 82, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-lei nº 2.065/83 e alteração do art. 5º do Decreto-lei nº 2.323/87, que correspondem a:
a) multa de valor equivalente a uma Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para cada grupo ou fração de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas,apuradas "ex-ofício" nos formulários entregues em cada período determinado;
b) multa de dez OTN por mês-calendário ou fração de atraso, independentemente da sanção da alínea anterior, se o formulário não for apresentado fora do prazo.
5.2 As multas cabíveis serão lançadas com redução de 50% cinquenta por cento quando o formulário ou a informação for apresentado.
a) fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento ex-ofício ,ou
b) dentro do prazo fixado em intimação específica para sua apresentação.
5.3 À multa prevista na alínea "b" do subitem 5.1, com a redução prevista no subitem 5.2,caso a mesma seja cabível, não poderá excederão valor total das contribuições e/ou tributos que deveria ter sido declarado.
5.3.1. Para efeito deste subitem, o valor das contribuições e/ou tributos será convertido em número de OTN/tomando -se por base o valor da OTN do mês em que deveria ter sido entregue A DCTF.
5.4. O valor da contribuição e/ou do tributo não declarado e não pago, apurado "ex-ofício“, estará sujeito aos acréscimos legais pertinentes à legislação de cada tributo.
Esta Instrução Normativa entrará em, vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Quando a DCTF deve ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal?
A DCTF deve ser entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal quando for decorrente de intimação, conforme o subitem 3.1 do ANEXO III da Instrução Normativa do SRF nº 129.
Há alguma redução nas multas aplicáveis à DCTF? Em quais situações?
Sim, as multas cabíveis serão reduzidas em 50% quando o formulário ou a informação for apresentado fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento 'ex-ofício', ou dentro do prazo fixado em intimação específica para sua apresentação.
Quais são os acréscimos legais aplicáveis ao valor da contribuição e/ou tributo não declarado e não pago?
O valor da contribuição e/ou tributo não declarado e não pago, apurado 'ex-ofício', estará sujeito aos acréscimos legais pertinentes à legislação de cada tributo.
Qual é o limite da multa por atraso na apresentação da DCTF com a redução de 50%?
A multa por atraso na apresentação da DCTF, com a redução de 50%, não poderá exceder o valor total das contribuições e/ou tributos que deveriam ter sido declarados.
Quais são as penalidades aplicáveis para informações inexatas, incompletas ou omitidas na DCTF?
As penalidades para informações inexatas, incompletas ou omitidas na DCTF são uma multa de valor equivalente a uma Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para cada grupo ou fração de cinco informações apuradas 'ex-ofício' nos formulários entregues em cada período determinado.
Qual é a multa aplicada pelo atraso na apresentação da DCTF?
A multa aplicada pelo atraso na apresentação da DCTF é de dez OTN por mês-calendário ou fração de atraso, independentemente da sanção por informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Como é calculado o valor das contribuições e/ou tributos para efeito de limite da multa?
O valor das contribuições e/ou tributos será convertido em número de OTN, tomando-se por base o valor da OTN do mês em que a DCTF deveria ter sido entregue.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, que deve ser apresentado à Secretaria da Receita Federal para informar as contribuições e tributos federais devidos.

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