Revogada Norma
22/12/1987
#252843

Instrução Normativa SRF nº 168, de 18 de dezembro de 1987

IUM - Reajusta o valor tributável da bauxita.

IUM - Reajusta o valor tributável da bauxita.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04093/1109/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte cruzados), por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
AnTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Quem fixou o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais incidente sobre a bauxita?
O valor foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere essas atribuições.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a bauxita a partir de 1º de janeiro de 1988?
O valor tributável é de Cz$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte cruzados) por tonelada.
Qual é o código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código da bauxita é 13.1.
Qual documento foi considerado pelo Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM sobre a bauxita?
Foi considerado o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04093/1109/DEM-GDG).

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