Revogada Norma
22/12/1987
#254376

Instrução Normativa SRF nº 169, de 18 de dezembro de 1987

IUM - Reajusta o valor tributável da cassiterita.

IUM - Reajusta o valor tributável da cassiterita.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto n° 92295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04091/1 107/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 300,00 (Trezentos cruzados), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, a partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que sere fere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável do estanho contido no concentrado de cassiterita a partir de 1º de janeiro de 1988?
A partir de 1º de janeiro de 1988, o valor tributável do estanho contido no concentrado de cassiterita é de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados) por quilograma.
Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais mencionada no RIUM?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais é 17.1.
Qual documento foi utilizado como referência pelo Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável?
O Secretário da Receita Federal utilizou o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 04091/1 107/DEM-GDG) como referência para fixar o valor tributável.
O que é o Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) é um tributo específico aplicado sobre substâncias minerais, conforme regulamentado pelo Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual é a base legal para a fixação do valor tributável do estanho contido no concentrado de cassiterita?
A base legal para a fixação do valor tributável é o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto n° 92295, de 14 de janeiro de 1986.
Quem fixou o valor tributável do estanho contido no concentrado de cassiterita?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.

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