Revogada Norma
12/01/1988
#253520

Instrução Normativa SRF nº 183, de 31 de dezembro de 1987

Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação do FND.

Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação do FND.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, com fundamento no que dispõe o art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O direito e participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool, far-se-á na forma estabelecida pela Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 dezembro de 1986
2. O valor resultante, em cruzados, para o 2º semestre de 1987, é o seguinte por espécie de veículo:
Nota: Republicada por ter saído com incorreção do original, no D.O. de 06/01/88.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Qual é o valor resultante em cruzados para o 2º semestre de 1987 por espécie de veículo?
O texto menciona que há um valor resultante em cruzados para o 2º semestre de 1987 por espécie de veículo, mas não especifica os valores exatos.
O que estabelece a Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 dezembro de 1986?
A Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 dezembro de 1986, estabelece a forma de direito e participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool.
Por que o documento foi republicado?
O documento foi republicado por ter saído com incorreção no original, no Diário Oficial de 06/01/88.
Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A base legal é o art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Antônio Augusto de Mesquita Neto.

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