"Fixa valores para aquisição de mercadorias nacionais adquiridas de contribuintes que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de um maior incremento nas relações comerciais do Município de Tabatinga no Estado do Amazonas com os países dele limítrofes, e atendendo ao que dispõe o Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 63.740, de 18 de junho de 1979, RESOLVE:
1. O limite a que se refere a alínea a, do item I da Instrução Normativa nº 45, de 17 de maio de 1983, será de US$ 2,000,00 dois mil dólares dos Estados Unidos da América) quando se tratar de mercadorias nacionais adquiridas de contribuinte estabelecido no município de Tabatinga no Estado do Amazonas por pessoas domiciliadas no República do Peru ou na República da Colômbia.
2. Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa nº 45, de 17 de maio de 1983, e a Instrução Normativa nº 87, de 21 de julho de 1986.
SÉRGIO SANTIAGO DA ROSA
Adjunto