Revogada Norma
19/02/1988
#254668

Instrução Normativa SRF nº 23, de 18 de fevereiro de 1988

Altera limite de dispensa de retenção do imposto de renda na fonte de que trata o inciso I do art. 53 da Lei nº 7.450/85.

Altera limite de dispensa de retenção do imposto de renda na fonte de que trata o inciso I do art. 53 da Lei nº 7.450/85.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, prevista no inciso I do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, quando o valor do imposto, calculado sobre a importância paga ou creditada em cada mês, for inferior a CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).
1.1. O disposto neste item não se aplica aos recolhimentos do imposto de que trata a Instrução Normativa do SRF nº 153, de 05 de novembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do SRF nº 177, de 30 de dezembro de 1987.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de fevereiro de 1988.
REINALDO MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o valor mínimo do imposto de renda na fonte que dispensa a retenção?
O valor mínimo do imposto de renda na fonte que dispensa a retenção é CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).
O que a Instrução Normativa dispensa?
A Instrução Normativa dispensa a retenção do imposto de renda na fonte quando o valor do imposto, calculado sobre a importância paga ou creditada em cada mês, for inferior a CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
A dispensa da retenção do imposto de renda na fonte se aplica a todos os recolhimentos?
Não, a dispensa não se aplica aos recolhimentos do imposto de que trata a Instrução Normativa do SRF nº 153, de 05 de novembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do SRF nº 177, de 30 de dezembro de 1987.
A partir de quando a Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de fevereiro de 1988.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Reinaldo Mustafa.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.