Revogada Norma
22/02/1988
#253716

Instrução Normativa SRF nº 25, de 19 de fevereiro de 1988

Disciplina o recolhimento de receitas do Conselho Federal, do Ministério da Justiça.

Disciplina o recolhimento de receitas do Conselho Federal, do Ministério da Justiça.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE:
1. Os valores apurados pelo Conselho Federal, do Ministério da Justiça, decorrentes de transferências do exterior, de transferências de pessoas, de outras multas e de outras indenizações, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo Conselho Federal – MJ, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - O recolhimento de que trata este item será efetuado ao Banco do Brasil S.A. até o dia 10 do mês seguinte em que os valores forem recebidos.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-124 - RENDAS DO PRBL –Fundos para Reconstituição de Bens Lesados.
3. O Coordenador do Sistema de Arrecadação poderá baixar atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 025, DE 19 DE fevereiro DE 1988, PARA PREENCHIMENTO DO DARF.
- RENDAS DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – PRBL - MJ
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1a. - processamento
2a. - Conselho Federal - MJ
3a. - Conselho Federal - MJ, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil S.A. - Agência Central, em Brasília-DF.
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 Carimbo padronizado do CGC.
03 A data de vencimento. Ex: 10.03.88
04 O exercício a que se referir a receita. Ex: 1988
05 Indicar, em algarismos arábicos, sempre com dois dígitos, o mês e o ano em que os valores tiverem sido recebidos. Ex: 02/88.
08 Indicar um dos seguintes códigos, para as receitas correspondentes:
           8486 - quando se tratar de PRBL - Transferências do Exterior
           8854 - quando se tratar de PRBL - Transferências de Pessoas
           8862 - quando se tratar de PRBL – Outras Multas
           8870 - quando se tratar de PRBL - Indenizações
10 O valor da receita que está sendo paga. Ex: 10.000,00.
11 O valor da correção monetária, quando devida.
13 O valor dos juros de mora, quando devidos.
14 A soma dos campos 10, 11 e 13.
16 Outras informações previstas em Instruções:
- Quaisquer informações complementares necessárias ao órgão recolhedor.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser incluídas no campo 08 do DARF?
No campo 08 do DARF, deve-se indicar um dos seguintes códigos, conforme a receita correspondente: 8486 para PRBL - Transferências do Exterior, 8854 para PRBL - Transferências de Pessoas, 8862 para PRBL – Outras Multas, e 8870 para PRBL - Indenizações.
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
O Coordenador do Sistema de Arrecadação pode baixar atos necessários ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa.
Qual é o prazo para o recolhimento dos valores apurados pelo Conselho Federal do Ministério da Justiça?
O recolhimento deve ser efetuado ao Banco do Brasil S.A. até o dia 10 do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A primeira via é para processamento, a segunda via é para o Conselho Federal - MJ, e a terceira via é para o Conselho Federal - MJ, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Sob qual código os valores arrecadados devem ser classificados?
Os valores arrecadados devem ser classificados sob o código BB-124 - RENDAS DO PRBL – Fundos para Reconstituição de Bens Lesados.
O que deve ser indicado no campo 13 do DARF?
No campo 13 do DARF, deve ser indicado o valor dos juros de mora, quando devidos.
O que deve ser indicado no campo 11 do DARF?
No campo 11 do DARF, deve ser indicado o valor da correção monetária, quando devida.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser indicado no campo 16 do DARF?
No campo 16 do DARF, devem ser indicadas quaisquer informações complementares necessárias ao órgão recolhedor.
Onde deve ser efetuado o pagamento do DARF?
O pagamento deve ser efetuado ao Banco do Brasil S.A. - Agência Central, em Brasília-DF.
O que deve ser indicado no campo 10 do DARF?
No campo 10 do DARF, deve ser indicado o valor da receita que está sendo paga.
O que deve ser indicado no campo 14 do DARF?
No campo 14 do DARF, deve ser indicada a soma dos campos 10, 11 e 13.
O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário utilizado para o recolhimento de tributos e outras receitas federais ao Tesouro Nacional.

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