Revogada Norma
14/03/1988
#254008

Instrução Normativa SRF nº 35, de 10 de março de 1988

Abatimentos da renda bruta Juros do Sistema Financeiro da Habitação.

Abatimentos da renda bruta Juros do Sistema Financeiro da Habitação.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Somente poderão ser abatidos da renda bruta do contribuinte, observados os limites legais, os juros decorrentes de financiamento para construção ou compra de casa própria efetivamente pagos a entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação — SFH, ou a outros mutuantes, pessoas jurídicas, que tenham concedido financiamento em condições semelhantes, ainda que não integrantes do sistema.
Nos casos em que, durante o ano-base, tenha ocorrido amortização negativa do saldo, o valor a ser considerado para fins do abatimento será o total pago informado pelo agente financeiro, diminuído dos valores correspondentes a seguros e demais taxas.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Quais juros podem ser abatidos da renda bruta do contribuinte?
Podem ser abatidos os juros decorrentes de financiamento para construção ou compra de casa própria, efetivamente pagos a entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou a outros mutuantes, pessoas jurídicas, que tenham concedido financiamento em condições semelhantes.
Quem assinou a resolução?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
Qual portaria atribuiu competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, atribuiu competência ao Secretário da Receita Federal.
O que deve ser observado nos casos de amortização negativa do saldo durante o ano-base?
O valor a ser considerado para fins de abatimento será o total pago informado pelo agente financeiro, diminuído dos valores correspondentes a seguros e demais taxas.
Os juros pagos a mutuantes que não fazem parte do SFH podem ser abatidos?
Sim, desde que os mutuantes sejam pessoas jurídicas que tenham concedido financiamento em condições semelhantes às do SFH.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.

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