Revogada Norma
21/03/1988
#252755

Instrução Normativa SRF nº 38, de 17 de março de 1988

Rendimentos da Cédula –C.

Rendimentos da Cédula –C.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. São admitidas, na declaração correspondente ao exercício financeiro de 1988, quanto ao rendimento bruto incluído na cédula C e decorrente do exercício efetivo das atividades de magistrado e de representantes do Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Territórios, as seguintes deduções:
a) 5% (cinco por cento) a título de roupas especiais de trabalho;
b) 5% (cinco por cento) a título de despesas de locomoção, quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.
2. Relativamente às despesas com a aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais, inclusive publicações técnicas, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, que estabeleceu o limite de 1% (um por cento) do rendimento bruto incluído na cédula C, observado ainda o teto de Cz$ 19.000,00 (dezenove mil cruzados), conforme a Instrução Normativa SRF nº 185, de 31 de dezembro de 1987, ressalvada a hipótese de comprovação documental da despesa realizada.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para a dedução de despesas com publicações técnicas na declaração de rendimentos de 1988?
A referência legal é o parágrafo único do artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Qual é o limite de dedução para despesas com aquisição ou assinatura de livros, revistas e jornais na declaração de rendimentos de 1988?
O limite de dedução é de 1% do rendimento bruto incluído na cédula C, observado ainda o teto de Cz$ 19.000,00, conforme a Instrução Normativa SRF nº 185, de 31 de dezembro de 1987. Esse limite pode ser superado mediante comprovação documental da despesa realizada.
Quais deduções são permitidas na declaração de rendimentos de magistrados e representantes do Ministério Público para o exercício financeiro de 1988?
São permitidas as seguintes deduções:a) 5% a título de roupas especiais de trabalho;b) 5% a título de despesas de locomoção, quando não haja fornecimento de veículo oficial para o desempenho da atividade profissional.

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