Revogada Norma
24/03/1988
#253807

Instrução Normativa SRF nº 43, de 23 de março de 1988

Reajusta o valor tributável da bauxita.

Reajusta o valor tributável da bauxita.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00387/00216/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa cruzados) por tonelada, a partir de 1º de abril de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a bauxi-1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Quem fixou o valor tributável para o cálculo do IUM sobre a bauxita?
O valor foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual é o código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais para o cálculo do IUM?
O código da bauxita na Lista de Substâncias Minerais é 78.0.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual foi o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral mencionado?
O pronunciamento mencionado é o Ofício 00387/00216/DEM-GDG-88.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a bauxita a partir de 1º de abril de 1988?
O valor tributável é de Cz$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa cruzados) por tonelada.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal.

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