Revogada Norma
24/03/1988
#253001

Instrução Normativa SRF nº 47, de 23 de março de 1988

Reajusta o valor tributável da gipsita.

Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00386/00215/ DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzados), por tonelada, a partir de 1º de abril de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a gipsita (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM). 
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que fixa o valor tributável para o cálculo do IUM sobre a gipsita?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
A partir de que data o valor tributável de Cz$ 840,00 por tonelada para a gipsita entra em vigor?
O valor tributável de Cz$ 840,00 por tonelada para a gipsita entra em vigor a partir de 1º de abril de 1988.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais do RIUM?
O código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais do RIUM é 85.0.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita é de Cz$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzados) por tonelada, a partir de 1º de abril de 1988.

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