Revogada Norma
24/03/1988
#252806

Instrução Normativa SRF nº 49, de 23 de março de 1988

Reajusta o valor tributável do sal marinho.

Reajusta o valor tributável do sal marinho.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00385/00214/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) por tonelada, a partir de 1º de abril de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o sal marinho (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável do sal marinho para o cálculo do IUM a partir de 1º de abril de 1988?
A partir de 1º de abril de 1988, o valor tributável para cálculo do IUM incidente sobre o sal marinho é de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) por tonelada.
O que é o Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) é um tributo específico que incide sobre substâncias minerais, conforme regulamentado pelo Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais é 123.0.
Quem fixou o valor tributável do sal marinho para o cálculo do IUM?
O valor tributável do sal marinho para o cálculo do IUM foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.

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