Revogada Norma
07/04/1988
#254536

Instrução Normativa SRF nº 55, de 5 de abril de 1988

Despacho aduaneiro Base de cálculo. DCR — coeficiente de redução do imposto de importação.

Despacho aduaneiro Base de cálculo. DCR — coeficiente de redução do imposto de importação.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de abril de 1988, o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação — DCR, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49/84, alterada pela Instrução Normativa nº 36/85, com apresentação prevista para o mês de março de 1988.
1.1 O DCR, a ser apresentado no período de 1º a 30 de abril de 1988, deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de março, e terá validade a partir de 1º de maio de 1988.
2. Ficará prorrogado, até 30 de abril de 1988, o prazo de validade do DCR em vigor no mês de março de 1988, caso não tenha sido apresentado o novo DCR até 31 de março de 1988.
3. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus receber o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCR)?
Até 30 de abril de 1988.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal.
Qual instrução normativa trata do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação (DCR)?
A Instrução Normativa SRF nº 49/84, alterada pela Instrução Normativa nº 36/85.
Quando esta instrução normativa entrará em vigor?
Na data de sua publicação.
Para qual período o DCR, apresentado entre 1º e 30 de abril de 1988, terá validade?
A partir de 1º de maio de 1988.
O que acontece com o prazo de validade do DCR em vigor no mês de março de 1988, caso não seja apresentado um novo DCR até 31 de março de 1988?
O prazo de validade será prorrogado até 30 de abril de 1988.
Quem assinou a instrução normativa?
Reinaldo Mustafa.

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