Revogada Norma
20/04/1988
#253231

Instrução Normativa SRF nº 64, de 19 de abril de 1988

Prorroga o prazo para o recolhimento trimestral do imposto de renda.

Prorroga o prazo para o recolhimento trimestral do imposto de renda.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
1. Prorrogar, até o dia 25 de maio de 1988, o prazo para recolhimento da diferença de imposto de renda relativa aos rendimentos percebidos, de mais de uma fonte pagadora, no primeiro trimestre de 1988.
2. O pagamento, até a data fixada no item anterior, será efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Haverá incidência de acréscimos no pagamento do imposto de renda prorrogado até 25 de maio de 1988?
Não, o pagamento será efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo para recolhimento do imposto de renda?
A prorrogação é baseada no disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Qual foi o prazo prorrogado para o recolhimento da diferença de imposto de renda relativa aos rendimentos percebidos de mais de uma fonte pagadora no primeiro trimestre de 1988?
O prazo foi prorrogado até o dia 25 de maio de 1988.
Quem tem a competência para prorrogar o prazo para recolhimento do imposto de renda?
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.

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