Revogada Norma
03/06/1988
#252829

Instrução Normativa SRF nº 86, de 2 de junho de 1988

Altera a Instrução Normativa SRFnº 176/87.

Altera a Instrução Normativa SRFnº 176/87.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 221, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. O item 3 da Instrução Normativa SRF nº 176, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. A provisão poderá ser superior à determinada de acordo com os itens 1 e 2, desde que não exceda ao valor calculado segundo o disposto no item V, alínea b, da Resolução nº 1.423, de 27 de novembro de 1987, do Conselho Monetário Nacional."
2. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para a alteração da provisão mencionada no documento?
A referência legal para a alteração da provisão é a Resolução nº 1.423, de 27 de novembro de 1987, do Conselho Monetário Nacional.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o disposto no art. 221, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980.
Quando a nova instrução normativa entra em vigor?
A nova instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Reinaldo Mustafa.
O que foi alterado pela Instrução Normativa SRF nº 176, de 30 de dezembro de 1987?
O item 3 da Instrução Normativa SRF nº 176, de 30 de dezembro de 1987, foi alterado para permitir que a provisão possa ser superior à determinada de acordo com os itens 1 e 2, desde que não exceda ao valor calculado segundo o disposto no item V, alínea b, da Resolução nº 1.423, de 27 de novembro de 1987, do Conselho Monetário Nacional.

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