Altera a Instrução Normativa SRFnº 176/87.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 221, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. O item 3 da Instrução Normativa SRF nº 176, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. A provisão poderá ser superior à determinada de acordo com os itens 1 e 2, desde que não exceda ao valor calculado segundo o disposto no item V, alínea b, da Resolução nº 1.423, de 27 de novembro de 1987, do Conselho Monetário Nacional."
2. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa