Revogada Norma
05/07/1988
#253690

Instrução Normativa SRF nº 100, de 4 de julho de 1988

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00911/0503/DEM-GDG-88),na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), por tonelada, ou Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados) por metro cúbico, a partir de 1º de julho de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha, caracterizada pela Portaria DnºM nº 315, de 3 de outubro de 1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

A partir de quando o valor tributável para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 1º de julho de 1988.
Qual documento caracteriza a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
A argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha é caracterizada pela Portaria DnºM nº 315, de 3 de outubro de 1986.
Qual é o valor tributável fixado para a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
O valor tributável fixado é de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) por tonelada ou Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados) por metro cúbico, a partir de 1º de julho de 1988.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
A base legal é o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM), aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código da Lista de Substâncias Minerais referente à argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
O código é 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM.

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