Revogada Norma
05/07/1988
#252804

Instrução Normativa SRF nº 101, de 4 de julho de 1988

Reajusta o valor tributável da gipsita.

Reajusta o valor tributável da gipsita.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00915/0507/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de julho de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a gipsita (Código 85.0 da Lista de Substâncias Mineais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

O que é o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança do Imposto Único sobre Minerais no Brasil. Ele foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual documento foi utilizado como base para a decisão do Secretário da Receita Federal?
A decisão do Secretário da Receita Federal foi baseada no pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral, conforme o Ofício 00915/0507/DEM-GDG-88.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal em relação ao RIUM?
O Secretário da Receita Federal tem a atribuição de fixar os valores tributáveis para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais, conforme o artigo 24 do RIUM.
Quem foi o responsável por fixar o valor tributável da gipsita em 1988?
O valor tributável da gipsita em 1988 foi fixado por Reinaldo Mustafa, Secretário da Receita Federal na época.
O que é a gipsita e qual é o seu código na Lista de Substâncias Minerais?
A gipsita é um mineral utilizado em diversas indústrias, e seu código na Lista de Substâncias Minerais é 85.0.
Qual foi o valor tributável fixado para a gipsita em 1988?
O valor tributável fixado para a gipsita em 1988 foi de Cz$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de julho de 1988.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.