Revogada Norma
05/07/1988
#252940

Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de julho de 1988

Reajusta o valor tributável do pirocloro.

Reajusta o valor tributável do pirocloro.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00913/0505/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzados), por unidade percentual de NB2o5 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de julho de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o pirocloro (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
O Secretário da Receita Federal tem a atribuição de fixar o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais, conforme o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Quem foi o responsável pela resolução que fixou o valor tributável para o pirocloro?
O responsável pela resolução que fixou o valor tributável para o pirocloro foi Reinaldo Mustafa, Secretário da Receita Federal.
O que é o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) é um conjunto de normas que regulamenta a cobrança do Imposto Único sobre Minerais. Ele foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código do pirocloro na Lista de Substâncias Minerais mencionada no documento?
O código do pirocloro na Lista de Substâncias Minerais é 4.1.
A partir de quando o valor tributável fixado para o pirocloro entrou em vigor?
O valor tributável fixado para o pirocloro entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1988.
Qual foi o valor tributável fixado para o pirocloro em 1988?
O valor tributável fixado para o pirocloro em 1988 foi de Cz$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzados) por unidade percentual de NB2o5 contido numa tonelada de minério.

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