Revogada Norma
05/07/1988
#253365

Instrução Normativa SRF nº 97, de 4 de julho de 1988

Reajusta o valor tributável da bauxita.

Reajusta o valor tributável da bauxita.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00909/0501/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 4.514,00 (quatro mil, quinhentos e quatorze cruzados) por tonelada, a partir de 1º de julho de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a Bauxita (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere essas atribuições.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a Bauxita a partir de 1º de julho de 1988?
O valor tributável é de Cz$ 4.514,00 (quatro mil, quinhentos e quatorze cruzados) por tonelada.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código da Bauxita na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O código da Bauxita é 13.1.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais incidente sobre a Bauxita?
O valor foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
Qual órgão emitiu o pronunciamento que foi considerado para fixar o valor tributável do IUM sobre a Bauxita?
O pronunciamento foi emitido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00909/0501/DEM-GDG-88).

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