Retificação
Na Instrução Normativa nº 110, de 26 de julho de 1988, publicada no D.O.U. de 27, seguinte, Seção I, página 14101, coluna 2, onde se lê: “com o código de receita 0262”, leia-se: “com código de receita 1599, quando se tratar de instituições financeiras, e 0262, nos demais casos”.