Revogada Norma
03/08/1988
#252977

Instrução Normativa SRF nº 113, de 2 de agosto de 1988

Dispõe sobre o recolhimento do IUM, e dá outras providências.

Dispõe sobre o recolhimento do IUM, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. O pagamento do Imposto Único sobre Minerais - IUM será procedido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, na conformidade das instruções aqui constantes.
2. O DARF será preenchido em 02 (duas) vias, destinada a primeira ao processamento e a segunda ao contribuinte.
3. O pagamento do imposto será efetuado ao Banco do Brasil S.A. ou, na falta deste, em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, situado no domicílio fiscal do contribuinte.
3.1 - O IUM devido pela primeira aquisição de pedras e metais preciosos pode ser pago no domicílio fiscal do adquirente.
4. Será preenchido um DARF para cada substância mineral e para cada município produtor.
5. Quando a jazida, mina ou depósito de minerais situar-se em território de mais de um município, as empresas deverão escriturar o livro modelo 2, aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 22, de 18 de julho de 1973, por município produtor do minério, para efeito de apuração do imposto devido por município.
6. Nos casos permitidos pela legislação, quando o contribuinte efetuar o pagamento do IUM em seu domicílio fiscal, mas referente a outros municípios, de onde tenha sido extraída a substância mineral, deverá, necessariamente, indicar o município de origem, utilizando um DARF para cada um, se houver mais de um.
6.1 - Em qualquer caso, será imprescindível a citação do código do município produtor, constante da relação anexo I, no campo 07 do DARF relativo a pagamento de IUM.
7. O preenchimento do DARF para o recolhimento do Imposto Único sobre Minerais - IUM, obedecerá às seguintes instruções:
8. Ficam revogadas as Instruções Normativas do SRF nºs 101, de 29.12.81 e 101, de 14.12.82.
REINALDO MUSTAFA
Nota Normas: Os Anexos I e II encontram-se publicados no DOU de 03/08/1988.

Perguntas e respostas

Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova resolução?
Foram revogadas as Instruções Normativas do SRF nºs 101, de 29.12.81 e 101, de 14.12.82.
O que deve ser indicado no DARF quando o pagamento do IUM é efetuado no domicílio fiscal do contribuinte, mas referente a outros municípios?
Deve ser indicado o município de origem da substância mineral, utilizando um DARF para cada município, se houver mais de um.
O que deve ser feito quando a jazida, mina ou depósito de minerais estiver em mais de um município?
As empresas devem escriturar o livro modelo 2, aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 22, de 18 de julho de 1973, por município produtor do minério, para apuração do imposto devido por município.
Onde o pagamento do IUM pode ser efetuado?
O pagamento do IUM pode ser efetuado no Banco do Brasil S.A. ou, na falta deste, em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, situado no domicílio fiscal do contribuinte.
Como deve ser efetuado o pagamento do IUM?
O pagamento do IUM deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme as instruções estabelecidas.
Qual informação é imprescindível no campo 07 do DARF relativo ao pagamento do IUM?
É imprescindível a citação do código do município produtor, constante da relação anexo I, no campo 07 do DARF relativo ao pagamento do IUM.
O que é o Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) é um tributo específico aplicado sobre a extração de minerais, como pedras e metais preciosos.
Quantos DARFs devem ser preenchidos para cada substância mineral e município produtor?
Deve ser preenchido um DARF para cada substância mineral e para cada município produtor.
Como deve ser feito o pagamento do IUM para a primeira aquisição de pedras e metais preciosos?
O IUM devido pela primeira aquisição de pedras e metais preciosos pode ser pago no domicílio fiscal do adquirente.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para o pagamento do IUM?
O DARF deve ser preenchido em duas vias: a primeira para processamento e a segunda para o contribuinte.

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