Revogada Norma
12/09/1988
#253540

Instrução Normativa SRF nº 129, de 9 de setembro de 1988

Estabelece normas para utilização do benefício da tributação pelo imposto de renda, às alíquotas de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.413/88, pelas empresas que efetuarem exportação contra pagamento em moeda conversível, nos termos do Decreto-lei nº 1.894/81.

Estabelece normas para utilização do benefício da tributação pelo imposto de renda, às alíquotas de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.413/88, pelas empresas que efetuarem exportação contra pagamento em moeda conversível, nos termos do Decreto-lei nº 1.894/81.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial de nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, item III, do Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981 RESOLVE:
1. As empreses que fornecerem produtos manufaturados nacionais, nos termos previstos no Decreto-lei nº 1.894/81 às empresas comerciais que operam no comércio exterior, para fins de exportação contra pagamento em moeda estrangeira conversível, fazem jus ao benefício das alíquotas reduzidas de que trata o artigo 1º do Decreto-lei 2.413, de 10 de fevereiro de 1988.
2. A empresa comercial exportadora, que efetuar a exportação nas condições mencionadas, também poderá utilizar-se do benefício referido no item anterior.
3. Para efeito da aplicação das alíquotas reduzidas, as empresas mencionadas no itens anteriores determinarão o valor do lucro da exploração, correspondente às exportações incentivadas, segundo o disposto no artigo 19 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e alterações posteriores.
4. A empresa vendedora deverá emitir nota fiscal em nome da empresa comercial exportadora, da qual deverá constar, sem prejuízo, quando for o caso, de outras declarações exigidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, expressamente:
a) tratar-se de operação realizada nos termos do Decreto-lei nº 1.894/81;
b) número de registro da Empresa Exportadora na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A - CACEX;
4.1 – Aplicar-se-ão, no que couber, as normas previstas no Decreto nº 87.981/82, relativas à emissão de "notas-fiscais".
5. A empresa comercial exportadora deverá:
a) solicitar à CACEX do Banco do Brasil S/A, a emissão de Guia de Exportação para os produtos de cada empresa vendedora, identificando-a no verso do documento;
b) emitir, em nome do importador, nota fiscal distinta para os produtos de cada empresa vendedora, identificando-a no documento;
c) fornecer a cada empresa vendedora, após o embarque dos produtos, uma cópia da Guia de Exportação e do Conhecimento de Embarque, devidamente visadas pela CACEX e Secretaria da Receita Federal, que servirão de comprovante da efetiva exportação para a empresa vendedora.
EIVANY ANTONIO DA SILVA

Perguntas e respostas

Quais são as obrigações da empresa comercial exportadora em relação à CACEX?
A empresa comercial exportadora deve solicitar à CACEX do Banco do Brasil S/A a emissão de Guia de Exportação para os produtos de cada empresa vendedora, identificando-a no verso do documento.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quais empresas têm direito ao benefício das alíquotas reduzidas?
As empresas que fornecem produtos manufaturados nacionais para empresas comerciais que operam no comércio exterior, para fins de exportação contra pagamento em moeda estrangeira conversível, e as empresas comerciais exportadoras que efetuarem a exportação nessas condições.
O que a empresa comercial exportadora deve fornecer à empresa vendedora após o embarque dos produtos?
A empresa comercial exportadora deve fornecer à empresa vendedora uma cópia da Guia de Exportação e do Conhecimento de Embarque, devidamente visadas pela CACEX e Secretaria da Receita Federal, que servirão de comprovante da efetiva exportação.
Qual decreto-lei trata das alíquotas reduzidas mencionadas?
O Decreto-lei nº 2.413, de 10 de fevereiro de 1988.
Como deve ser determinado o valor do lucro da exploração para as exportações incentivadas?
O valor do lucro da exploração deve ser determinado segundo o disposto no artigo 19 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e alterações posteriores.
Quais normas se aplicam à emissão de notas fiscais para essas operações?
Aplicam-se, no que couber, as normas previstas no Decreto nº 87.981/82, relativas à emissão de notas fiscais.
O que deve constar na nota fiscal emitida pela empresa vendedora para a empresa comercial exportadora?
A nota fiscal deve conter a indicação de que a operação foi realizada nos termos do Decreto-lei nº 1.894/81 e o número de registro da Empresa Exportadora na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A - CACEX.

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