Revogada Norma
15/09/1988
#254045

Instrução Normativa SRF nº 133, de 14 de setembro de 1988

Novos valores de fornecimento de selos de controle

Novos valores de fornecimento de selos de controle

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 295, de 26 de agosto de 1988, ambas do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 — Os valores de ressarcimento dos selos de controle, a que estão sujeitos os cigarros classificados no código TI PI 24.02.02.02, serão devidos pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial e deverão ser recolhidos na quinzena subseqüente à da ocorrência dos fatos geradores, obedecidos os prazos fixados na Portaria MF nº 266, de 29 de julho de 1988.
II — Os estabelecimentos industriais que possuam estoques de selos ou de produtos selados deverão recolher as importâncias a seguir fixadas, nas condições e nos prazos referidos no item anterior, observadas as seguintes situações:
11-1 selos adquiridos até 31-8-88:
a) produtos selados, com marcação de preços fixados com base na Instrução Normativa-SRF nº de 12 de julho de 1988:
Classe/Selo              Diferença devida por
                                 milheiro de selos (CzS)
A — Verde Escuro            2.325,00
B — Azul Escuro             2.925,00
C — Verde Claro             3.450,00
D — Azul Claro                3.900,00
E — Roxo                         3.975,00
F — Laranja                     4.387,50
G — Violeta                      5.062,50
H — Cinza                        5.887,50
I — Vermelho                    6.075,00
J — Amarelo                     7.537,50
b) produtos selados ou selos marcados com os preços fixados com base na Instrução Normativa SRF nº 117, de 10 de agosto de 1988:
Classe/Selo                  Diferença devida por
                                    milheiro de selos (CzS)
A — Verde Escuro             2.812,50
B — Azul Escuro             3.525,00
C — Verde Claro             4.162,50
D - Azul Claro                  4.725,00
E — Roxo                        4.800,00
F — Laranja                    5.325,00
G — Violeta                     6.112,50
H — Cinza                      7.125,00
I — Vermelho                  7.350,00
J — Amarelo                    9.112,50
c) selos não utilizados que venham a ser marcados com os preços estabelecidos na IN nº 128, de 8-9-88:
Classe/Selo                Diferença devida por
                                     milheiro de selos (CzS)
A — Verde Escuro           3.412,50
B — Azul Escuro              4.275,00
C — Verde Claro             5.025,00
D — Azul Claro               5.700,00
E — Roxo                       5.812,50
F — Laranja                    6.450,00
G — Violeta                    7.387,50
H — Cinza                      8.625,00
I — Vermelho                  8.887,50
J — Amarelo                 11.025,00
II-2 selos requisitados a partir de 1P-9-88:
a) produtos selados ou selos marcados com os preços fixados com base na Instrução Normativa SRF nº 117, de 10 de agosto de 1988:
Classe/ Selo
                                   Valor por milheiro (CzS)
A - Verde Escuro            3.375,00
B - Azul Escuro              4.230,00
C - Verde Claro              4.995,00
D - Azul Claro                5.670,00
E - Roxo                         5.760,00
F - Laranja                      6.390,00
G - Violeta                      7.335,00
H - Cinza                        8.550,00
I - Vermelho                    8.820,00
J - Amarelo                   10.935,00
b) produtos selados com os preços estabelecidos com base na IN nº 128, de 8-9-88:
Classe/Selo            Valor por milheiro (CzS)
A — Verde Escuro           4.095,00
B — Azul Escuro             5.130,00
C — Verde Claro             6.030,00
D — Azul Claro                6.840,00
E — Roxo                       6.975,00
F — Laranja                    8.865,00
H — Cinza                   10.350,00
I — Vermelho              10.665,00
J — Amarelo               13.230,00
III — Os estoques de selos ou de produtos selados aqui referidos deverão ser apurados pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
IV — Os selos inutilizados a partir de 13 de setembro de 1988 estarão sujeitos a ressarcimento à ra-zão de 20% (vinte por cento) dos valores vigentes à data da comunicação da ocorrência pelo usuário.
IV-1 Para fins deste item, os estabelecimentos industriais deverão requerer mensalmente, até o último dia útil, a presença da autoridade fiscal para verificação e incineração dos selos inutilizados, instruindo o requerimento com uma via do DARF comprobatório do recolhimento do valor devido.
V — Para efeitos de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
V-1 No cálculo dos impostos e contribuições será levado em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
VI — O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento de que trata esta Instrução Normativa.
VII - Fica revogada a IN nº 122, de 31-8-88.
VIII — Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafá

Perguntas e respostas

Quais são os valores dos selos requisitados a partir de 1-9-88 para produtos selados com base na IN nº 128 de 8-9-88?
Os valores são:
  • A — Verde Escuro: 4.095,00 CzS
  • B — Azul Escuro: 5.130,00 CzS
  • C — Verde Claro: 6.030,00 CzS
  • D — Azul Claro: 6.840,00 CzS
  • E — Roxo: 6.975,00 CzS
  • F — Laranja: 8.865,00 CzS
  • H — Cinza: 10.350,00 CzS
  • I — Vermelho: 10.665,00 CzS
  • J — Amarelo: 13.230,00 CzS
Quais são os valores dos selos adquiridos até 31-8-88 para produtos selados com base na Instrução Normativa SRF nº 117 de 10 de agosto de 1988?
Os valores são:
  • A — Verde Escuro: 2.812,50 CzS
  • B — Azul Escuro: 3.525,00 CzS
  • C — Verde Claro: 4.162,50 CzS
  • D — Azul Claro: 4.725,00 CzS
  • E — Roxo: 4.800,00 CzS
  • F — Laranja: 5.325,00 CzS
  • G — Violeta: 6.112,50 CzS
  • H — Cinza: 7.125,00 CzS
  • I — Vermelho: 7.350,00 CzS
  • J — Amarelo: 9.112,50 CzS
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros classificados no código TI PI 24.02.02.02?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros classificados no código TI PI 24.02.02.02 são devidos pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial e devem ser recolhidos na quinzena subsequente à da ocorrência dos fatos geradores, obedecendo aos prazos fixados na Portaria MF nº 266, de 29 de julho de 1988.
Onde posso encontrar o anexo da IN nº 133 de 1988?
O anexo da IN nº 133 de 1988 pode ser encontrado neste link.
Qual instrução normativa foi revogada pela IN nº 133 de 1988?
A IN nº 122, de 31-8-88, foi revogada pela IN nº 133 de 1988.
Quem resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento dos selos de controle?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização resolverá os casos omissos e baixará normas para o controle do ressarcimento dos selos de controle.
Qual é a taxa de ressarcimento para selos inutilizados a partir de 13 de setembro de 1988?
Os selos inutilizados a partir de 13 de setembro de 1988 estarão sujeitos a ressarcimento à razão de 20% dos valores vigentes à data da comunicação da ocorrência pelo usuário.
Quem assinou a IN nº 133 de 1988?
A IN nº 133 de 1988 foi assinada por Reinaldo Mustafá.
Quais são os valores dos selos requisitados a partir de 1-9-88 para produtos selados com base na Instrução Normativa SRF nº 117 de 10 de agosto de 1988?
Os valores são:
  • A — Verde Escuro: 3.375,00 CzS
  • B — Azul Escuro: 4.230,00 CzS
  • C — Verde Claro: 4.995,00 CzS
  • D — Azul Claro: 5.670,00 CzS
  • E — Roxo: 5.760,00 CzS
  • F — Laranja: 6.390,00 CzS
  • G — Violeta: 7.335,00 CzS
  • H — Cinza: 8.550,00 CzS
  • I — Vermelho: 8.820,00 CzS
  • J — Amarelo: 10.935,00 CzS
Como são calculados os impostos e contribuições para efeitos de comercialização dos cigarros?
No cálculo dos impostos e contribuições será levado em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
Como devem ser apurados os estoques de selos ou de produtos selados?
Os estoques de selos ou de produtos selados devem ser apurados pela fiscalização, conforme instruções do Coordenador do Sistema de Fiscalização.
Qual é o procedimento para os estabelecimentos industriais requererem a presença da autoridade fiscal para verificação e incineração dos selos inutilizados?
Os estabelecimentos industriais devem requerer mensalmente, até o último dia útil, a presença da autoridade fiscal para verificação e incineração dos selos inutilizados, instruindo o requerimento com uma via do DARF comprobatório do recolhimento do valor devido.
Quando a IN nº 133 de 1988 entrou em vigor?
A IN nº 133 de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os valores dos selos não utilizados que venham a ser marcados com os preços estabelecidos na IN nº 128 de 8-9-88?
Os valores são:
  • A — Verde Escuro: 3.412,50 CzS
  • B — Azul Escuro: 4.275,00 CzS
  • C — Verde Claro: 5.025,00 CzS
  • D — Azul Claro: 5.700,00 CzS
  • E — Roxo: 5.812,50 CzS
  • F — Laranja: 6.450,00 CzS
  • G — Violeta: 7.387,50 CzS
  • H — Cinza: 8.625,00 CzS
  • I — Vermelho: 8.887,50 CzS
  • J — Amarelo: 11.025,00 CzS
Quais são as classes e valores dos selos adquiridos até 31-8-88 para produtos selados com base na Instrução Normativa-SRF nº 112 de 12 de julho de 1988?
Os valores são:
  • A — Verde Escuro: 2.325,00 CzS
  • B — Azul Escuro: 2.925,00 CzS
  • C — Verde Claro: 3.450,00 CzS
  • D — Azul Claro: 3.900,00 CzS
  • E — Roxo: 3.975,00 CzS
  • F — Laranja: 4.387,50 CzS
  • G — Violeta: 5.062,50 CzS
  • H — Cinza: 5.887,50 CzS
  • I — Vermelho: 6.075,00 CzS
  • J — Amarelo: 7.537,50 CzS

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